O que é um OGM?
Organismo Geneticamente Modificado (OGM) é qualquer organismo, como uma bactéria, planta ou animal, cujo material genético (DNA ou RNA) foi alterado por meio de técnicas de engenharia genética. Essas técnicas permitem modificar o genoma de forma direcionada e precisa em laboratório, introduzindo, removendo ou alterando genes específicos.
Entretanto, nem toda modificação genética caracteriza um OGM. Processos como mutações naturais, seleção artificial por cruzamentos seletivos e cruzamentos entre espécies compatíveis ocorrem naturalmente ou por métodos tradicionais de melhoramento genético e, portanto, não são considerados engenharia genética.
Essa definição está alinhada à regulamentação brasileira estabelecida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e pela Lei de Biossegurança.
Classes de Risco
As classes de risco dos OGM serão assim definidas:
| I – Classe de Risco 1 (baixo risco individual e baixo risco para a coletividade) |
O OGM que contém sequências de ADN/ARN de organismo doador e receptor que não causem agravos à saúde humana e animal e efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente; |
| II – Classe de Risco 2 (moderado risco individual e baixo risco para a coletividade) |
O OGM que contém seqüências de ADN/ARN de organismo doador ou receptor com moderado risco de agravo à saúde humana e animal, que tenha baixo risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente; |
| III – Classe de Risco 3 (alto risco individual e risco moderado para a coletividade): e ao meio ambiente |
O OGM que contém seqüências de ADN/ARN de organismo doador ou receptor, com alto risco de agravo à saúde humana e animal, que tenha baixo ou moderado risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais |
| IV – Classe de Risco 4 (alto risco individual e alto risco para a coletividade) |
O OGM que contém seqüências de ADN/ARN de organismo doador ou receptor com alto risco de agravo à saúde humana e animal, que tenha elevado risco de disseminação e de causar efeitos adversos aos vegetais e ao meio ambiente |
- A classe de risco do OGM resultante não poderá ser inferior à classe de risco do organismo receptor, exceto nos casos em que exista redução da virulência e patogenicidade do OGM.
- O OGM que contenha seqüências de ADN/ARN de organismos ou agentes infecciosos desprovidas de potencial de expressão nas atividades e projetos propostos será classificado na mesma classe de risco do organismo receptor.
- O OGM que contenha seqüências de ADN/ARN derivadas de organismos de classe de risco superior e com potencial de expressão poderá, a critério da CTNBio, ser classificado na classe de risco do organismo receptor, desde que reconhecidamente não associadas à toxicidade ou patogenicidade nas atividades e projetos propostos.
Cadastro De Projetos De Pesquisa Com OGM
Submissão de projeto:
Para submeter um projeto a CIBio, é necessário realizar os encaminhamentos conforme as orientações abaixo, obedecendo o prazo de entrega até o dia 20 de cada mês.
- Preencher a Carta de encaminhamento, Formulário de projetos e Termo de responsabilidade.
- Os documentos (assinados digitalmente via plataforma Gov.br) devem ser enviados em pdf para o e-mail cibio@feevale.br.