Sancionada lei que cria fundo estadual de proteção e bem-estar de animais domésticos | Universidade Feevale

Sancionada lei que cria fundo estadual de proteção e bem-estar de animais domésticos

15/04/2026 - Atualizado 17h37min

Coordenador do curso de Medicina Veterinária da Universidade Feevale, Gabriel Pereira, participou do ato na manhã desta quarta-feira, 15

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O coordenador do curso de Medicina Veterinária da Universidade Feevale, Gabriel Ribas Pereira, participou na manhã desta quarta-feira, 15, do ato de sanção da lei que cria o Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos no Rio Grande do Sul. A cerimônia ocorreu no Palácio Piratini, em Porto Alegre.

A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e pelo vice-governador Gabriel Souza. Na ocasião, eles também sancionaram o decreto que regulamenta a lei e anunciaram R$ 5 milhões de investimento inicial no fundo. O ato ainda contou com a participação da secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann.

O fundo vai facilitar a captação de receitas, que agora podem ser provenientes de dotações orçamentárias do Estado, repasses da União, transferências de outros entes federativos, doações de pessoas físicas e jurídicas, além de rendimentos de aplicações financeiras. O modelo de financiamento anterior contava apenas com recursos da programação orçamentária ordinária do Tesouro do Estado e apresentava limitações, como falta de previsibilidade e dificuldade para captar receitas externas.

A prioridade do fundo são ações destinadas a cães, gatos e equinos. No caso de cães e gatos, os recursos poderão ser aplicados em programas de esterilização, convênios com clínicas e hospitais veterinários, apoio a abrigos e instituições que cuidam de animais abandonados ou em situação de risco. No que diz respeito aos equinos, os recursos poderão subsidiar programas de redução gradativa do uso de veículos de tração animal, campanhas de conscientização sobre proteção e bem-estar animal, capacitação e treinamento de profissionais que atuam na área.

A aplicação dos recursos será priorizada considerando o impacto na redução da população de animais em situação de rua, o atendimento a situações de risco sanitário ou de maus-tratos e as ações com maior alcance territorial e custo-benefício comprovado. Além disso, o fundo poderá ser utilizado para dar maior agilidade à resposta do poder público em eventos climáticos extremos, acelerando o repasse de recursos para ações emergenciais envolvendo animais.

 

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