Evento reuniu grande público no Câmpus II nesta terça-feira, 7

A Universidade Feevale realizou, na noite desta terça-feira, 7, a aula magna do curso de Direito, reunindo estudantes, professores e comunidade no Salão de Atos do Câmpus II, em Novo Hamburgo. O tema abordado foi a reforma do Código Civil, ministrado pela advogada Judith Martins-Costa, uma das principais referências do Direito Civil no país. A aula magna foi mediada pelo professor do curso de Direito da Feevale, Boris Chechi de Assis.
A abertura do evento foi conduzida pelo reitor da Instituição, José Paulo da Rosa, que destacou a presença do público e o significado do momento para a Universidade.
Fico extremamente satisfeito em ver este espaço com um público tão expressivo. Isso demonstra o interesse e o engajamento que temos vivenciado em nossa Universidade”, afirmou. O reitor ressaltou, ainda, a relevância da aula magna como marco do início do semestre e a importância da convidada: “Temos a honra de receber a professora doutora Judith, cuja presença contribui para estabelecer o padrão de excelência que buscamos continuamente no curso de Direito da Feevale".
Durante sua fala, Judith propôs uma reflexão sobre o sentido do estudo do Direito, especialmente no contexto de novos ciclos acadêmicos. Ao abordar sua trajetória, enfatizou sua identidade como civilista e a centralidade dos valores que fundamentam o direito privado.
Se há algo que define minha trajetória acadêmica e as escolhas que fiz ao longo de tantos anos, é precisamente minha identidade como estudiosa do direito civil e dos valores que o fundamentam”.
A advogada também trouxe à discussão princípios clássicos do Direito, presentes no Digesto de Ulpiano, como fundamentos atemporais da área: honeste vivere (viver honestamente), neminem laedere (não lesar ninguém) e suum cuique tribuere (dar a cada um o que é seu). Segundo ela, esses preceitos sintetizam a essência do direito privado e permanecem atuais diante das transformações contemporâneas.
Ao tratar da reforma do Código Civil, Judith enfatizou a importância de compreender o direito privado como um espaço de interação entre indivíduos.
O direito privado pode ser concebido, primariamente, como um espaço significativo de interação”, explicou, ao destacar que o campo organiza e qualifica as relações entre sujeitos na esfera privada, a partir das conexões que estruturam a vida em sociedade.