Matrículas | Universidade Feevale

Matrículas

Matrícula dos aprovados

Poderão realizar matrícula candidatos classificados e selecionados no Processo Seletivo Feevale Digital que comprovem a conclusão do Ensino Médio. Ao realizar a matrícula, o candidato vincula-se à Instituição, tornando-se, assim, estudante da Universidade Feevale. Salienta-se que a matrícula nos demais trimestres será realizada automaticamente, estando o aluno adimplente com a Universidade. 
A matrícula será realizada de forma online, devendo o candidato realizar upload dos documentos originais, preferencialmente coloridos, listados a seguir, ficando este envio condicionado à confirmação de sua matrícula:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a) Foto 3 x 4;
b) Carteira de Identidade frente e verso (RG);
c) CPF (para menores de 18 anos, cópia do CPF do responsável);
d) Comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral (última eleição). A Justificativa não vale como quitação;
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou de Emancipação;
f) Certificado de Quitação com o Serviço Militar (para maiores de 18 anos);
g) Comprovante de residência com CEP (conta de luz ou telefone);
h) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar, Diploma de Curso Técnico ou de Curso Superior, devidamente registrado, conforme o Art. 44, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. O candidato classificado que tiver concluído o Ensino Médio no exterior deverá enviar a da Declaração de Equivalência emitida pelo Conselho Estadual de Educação e uma via do Histórico Escolar, traduzido conforme a exigência legal;
i) Somente para o curso de Educação Física: Atestado de aptidão física, fornecido pelo médico, contendo o número de registro do CRM, constando que o candidato está fisicamente apto para realizar o curso. O estudante poderá ter a matrícula cancelada, caso não realize a entrega deste atestado. Além disso, o estudante é responsável por entregar novo atestado ao longo do curso, caso sua condição mude.

Obs. 1: O documento enviado através do upload deve estar em bom estado de conservação, não podendo estar rasgado, rasurado, cortado ou ilegível. O documento também deve estar no prazo de validade, conforme legislação vigente.

Obs. 2: Os candidatos menores de 18 anos, será solicitado realizar contato com a instituição no momento da realização da matrícula, para indicar seu responsável legal para que seja possível concluir o processo de efetivação da matrícula online

Obs. 3:  O candidato classificado, já estudante da Universidade Feevale, deve efetuar sua nova matrícula no mesmo período em que os demais candidatos classificados, pois, nesse momento, serão encaminhados os procedimentos necessários de vinculação ao curso em que foi classificado no processo seletivo e para registro dos componentes curriculares a serem cursados no trimestre.

ATENÇÃO

Nos termos do Art. 44, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, a prova de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) deverá ser, obrigatoriamente, apresentada na matrícula, anulando-se a classificação dos candidatos que não a apresentarem.

CANCELAMENTO CURSOS DIGITAIS

CURSOS FEEVALE DIGITAL COM CURRÍCULO ANTERIOR A 2019 – SEMESTRAL


O cálculo de isenção ou devolução de valores em decorrência de cancelamento de matrícula será efetuado com referência no parcelamento padrão em 6 (seis) vezes iguais, com vencimento no último dia útil de cada mês e também nas datas de  início oficial de cada semestre letivo sendo 21/02/2023 para o primeiro semestre letivo (2023/01) e 31/07/2023 para o segundo semestre letivo (2023/02).

  • a) O estudante que solicitar o cancelamento até o último dia útil antes do início do semestre letivo, ou seja, 21/02/2023 para o primeiro semestre e 28/07/2023 para o segundo semestre, receberá a devolução de 50% do valor da primeira parcela e isenção das parcelas subsequentes, considerando o parcelamento padrão em 6 (seis) vezes iguais, e vencimento no último dia útil de cada mês.
  • b) O cancelamento solicitado a partir do início do semestre, ou seja 21/02/2023 para primeiro semestre e 31/07/2023 para o segundo semestre, incluso o primeiro dia, não dá o direito à devolução dos valores pagos, porém garante a isenção das parcelas futuras contratadas a partir do mês subsequente ao pedido de cancelamento.
  • c) O valor do cancelamento está atrelado à semestralidade e ao compromisso de pagamento em relação à contratação dos serviços prestados, independentemente se houve quitação ou não das parcelas do semestre.
  • d) O pedido de cancelamento com solicitação de isenção das parcelas vincendas poderá ser realizado até transcorridos 50% do período letivo de cada semestre, ou seja, até dia o 02/05/2023 para o 1º semestre e 06/10/2023 para o 2º semestre. No caso de reprovação, a disciplina não poderá ser cancelada.
  • e) O cancelamento deve ser solicitado no seu respectivo Instituto Acadêmico e incidirá cobrança do serviço protocolar referente ao cancelamento.
  • f) No caso de abandono de componente(s) curricular(es) sem solicitação de cancelamento, não haverá devolução dos valores pagos e nem isenção das parcelas a vencer.

Obs.: demais informações devem ser consultadas no Guia Acadêmico 2023

 

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