Matrícula dos aprovados
Poderão realizar matrícula candidatos classificados e selecionados no Processo Seletivo Feevale EAD que comprovem a conclusão do Ensino Médio. Ao realizar a matrícula, o candidato vincula-se à Instituição, tornando-se, assim, estudante da Universidade Feevale. Salienta-se que a matrícula nos demais trimestres será realizada automaticamente, estando o aluno adimplente com a Universidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I – Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar ou Diploma de Curso Técnico, devidamente registrado, conforme o Art. 44, II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. O candidato classificado que tiver concluído o Ensino Médio no exterior deverá enviar uma via da declaração de Equivalência emitida pelo Conselho Estadual de Educação e uma via do Histórico Escolar, traduzido e juramentado conforme exigência legal;
* Documentos que compõem o dossiê do aluno e devem ser encaminhados até o final do primeiro semestre letivo:
II – Documento de Identidade (RG ou CIN);
III - CPF (para menores de 18 anos também é necessário que o responsável esteja presente e envie cópia do seu CPF);
IV - Comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral (última eleição). A justificativa não vale como quitação;
V - Certidão de nascimento, de casamento ou certidão de nascimento e de emancipação, quando o aluno for menor de idade;
VI - Certificado de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos).
OBS 1: O documento enviado através do upload deve estar em bom estado de conservação, não podendo estar rasgado, rasurado, cortado ou ilegível. O documento também deve estar no prazo de validade, conforme legislação vigente.
OBS 2: Aos candidatos menores de 18 anos, será solicitado realizar contato com a instituição no momento da realização da matrícula, para indicar seu responsável legal para que seja possível concluir o processo de efetivação da matrícula online.
Em caso de dúvidas referente ao envio de documentos ou quaisquer orientações referentes ao Processo Seletivo, consulte o Edital: Edital do Processo Seletivo
ATENÇÃO
Nos termos do Art. 44, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, a prova de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) deverá ser, obrigatoriamente, apresentada na matrícula, anulando-se a classificação dos candidatos que não a apresentarem.
CANCELAMENTO CURSOS DIGITAIS
CURSOS NO FORMATO EAD COM CURRÍCULO A PARTIR DE 2019 - TRIMESTRAL
- a) O cancelamento solicitado até o último dia útil antes do início do trimestre letivo dá direito à isenção de 50% do valor da primeira parcela e à isenção das parcelas vincendas;
- b) O cancelamento solicitado até 30 (trinta) dias após o início do trimestre letivo garante isenção das parcelas, a partir do mês subsequente ao pedido de cancelamento, considerando o vencimento padrão da Universidade no último dia útil de cada mês;
- c) O cancelamento solicitado após 30 (trinta) dias do início do trimestre letivo não dá direito à isenção dos valores pagos, vencidos ou a vencer, sendo considerado como devido o valor da totalidade do trimestre, por conta da relação de contratação dos serviços prestados; no caso de abandono, não haverá restituição de valores pagos nem isenção das parcelas vencidas ou vincendas;